OLHAR URBANO
VIAS PUBLICAS
“A administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, exigindo-se, como condição de validade dos atos administrativos, a motivação suficiente e, como requisito de sua legitimidade, a razoabilidade.”
Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. (?)
Será que ao obstruir a via publica, o Prefeito de Macapá está usando de bom senso em respeitar o interesse COLETIVO dos amapaenses e os princípios constitucionais vigentes no Brasil?
Fechar uma via publica no centro de Macapá em detrimento de ambulantes não é CRIME?