MUITO GRAVE
Em uma entrevista clara, responsável e de extrema gravidade, nesta noite em programa da tv record news, a Procuradora Regional da Republica de São Paulo, JANICE ASCARI, traçou um perfil do Ministro Gilmar Mendes, onde denota sua agressividade no trato com outras pessoas, com características de arrogância e prepotência.
ISTO É UMA DEMONSTRAÇÃO DE DEMOCRACIA, até então guardada a sete chaves.
quinta-feira, 23 de abril de 2009
BARBOSA
AMO O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA!!!!
EU TE AMO JOAQUIM BARBOSA AQUI NO NORTE DO BRASIL!!!
Supremo
QUE MARAVILHA
“Um bate boca no Supremo Tribunal Federal segundo LULA ajuda a democracia.”
"Vossa excelência me respeite. Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país e vem agora dar lição de moral em mim. Saia à rua, ministro Gilmar. Faça o que eu faço", afirmou Barbosa.
Em resposta, Mendes disse que "está na rua". Barbosa, por sua vez, voltou a atacar o presidente do STF. "Vossa Excelência não está na rua, está na mídia destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro."
Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello atuaram como "bombeiros" para tentar encerrar o bate boca. "A discussão está descambando para um campo que não coaduna com a disciplina do Supremo", disse Marco Aurélio ao pedir o encerramento da sessão.
Barbosa chegou a afirmar que Mendes não estava falando com os seus "capangas de Mato Grosso". O ministro disse que decidiu reagir depois que Mendes tomou decisões incorretas sobre os dois processos analisados pela Corte.
"É uma intervenção normal regular. A reação brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências dessa decisão", afirmou Barbosa.
EU TE AMO JOAQUIM BARBOSA AQUI NO NORTE DO BRASIL!!!
Supremo
QUE MARAVILHA
“Um bate boca no Supremo Tribunal Federal segundo LULA ajuda a democracia.”
"Vossa excelência me respeite. Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país e vem agora dar lição de moral em mim. Saia à rua, ministro Gilmar. Faça o que eu faço", afirmou Barbosa.
Em resposta, Mendes disse que "está na rua". Barbosa, por sua vez, voltou a atacar o presidente do STF. "Vossa Excelência não está na rua, está na mídia destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro."
Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello atuaram como "bombeiros" para tentar encerrar o bate boca. "A discussão está descambando para um campo que não coaduna com a disciplina do Supremo", disse Marco Aurélio ao pedir o encerramento da sessão.
Barbosa chegou a afirmar que Mendes não estava falando com os seus "capangas de Mato Grosso". O ministro disse que decidiu reagir depois que Mendes tomou decisões incorretas sobre os dois processos analisados pela Corte.
"É uma intervenção normal regular. A reação brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências dessa decisão", afirmou Barbosa.
JURI
Núcleo de Pratica Jurídica- CEAP
“Se toda a humanidade, com exceção de uma só pessoa que pensasse de maneira oposta, sustentasse uma opinião, não teria a humanidade mais justificativa para silenciá-la do que esta pessoa, se estivesse no poder, teria para silenciar a humanidade. Se uma opinião fosse um bem pessoal de nenhum valor, exceto para o possuidor; se ser privado de sua fruição fosse simplesmente um dano ao interesse particular, haveria diferença se o dano fosse causado apenas a poucas ou a muitas pessoas. Porém, o mal peculiar de silenciar a manifestação de uma opinião consiste em ser um roubo à raça humana; à posteridade da mesma forma que à geração atual/ àqueles que discordam da opinião é correta, eles perdem a oportunidade de substituir o erro pela verdade; se é errada, o que constitui um benefício quase tão grande, uma percepção mais clara e uma impressão mais viva da verdade, produzida por sua colisão com o erro” – Stuart Mill. .
Não se pode negar a inafastável necessidade de se questionar a estruturação, o funcionamento, a organização, os efeitos, os resultados, a eficácia e a eficiência do Tribunal do Júri na sociedade brasileira, tendo-se por meios de comparação a própria instituição no decorrer de sua história pátria e estrangeira. Há que se deitar sobre o Júri Popular uma visão crítica e realista, não adstrita apenas aos lindes jurídicos. Sua sociologia, psicologia, tudo deve ser objeto de análise, na busca da justiça verdadeiramente social.
Estivemos hoje, 23 no município de Mazagão no estado do Amapá, para participarmos de uma aula pratica REAL, onde fomos acompanhados sob a orientação da Mestra Veronice do Núcleo de Pratica Jurídica do Ceap-AP, na oportunidade docente, obtivemos orientações de suma importância para o exercício da advocacia. Um júri possui ritos próprios onde o corpo de jurados tem a responsabilidade soberana após analise criteriosa dos fatos, definir a situação do acusado.
O evento jurídico contou com a participação de acadêmicos do nono semestre da instituição, e o júri no município amapaense foi acompanhado de todos os ritos processuais pertinentes a um júri, onde os componentes da pratica jurídica estiveram ao acesso dos acadêmicos dentro da rotina jurisdicional. O processo teve na defesa a ilustre Mestra Veronice.
MAZAGAO
Núcleo de Pratica Jurídica- CEAP
“Se toda a humanidade, com exceção de uma só pessoa que pensasse de maneira oposta, sustentasse uma opinião, não teria a humanidade mais justificativa para silenciá-la do que esta pessoa, se estivesse no poder, teria para silenciar a humanidade. Se uma opinião fosse um bem pessoal de nenhum valor, exceto para o possuidor; se ser privado de sua fruição fosse simplesmente um dano ao interesse particular, haveria diferença se o dano fosse causado apenas a poucas ou a muitas pessoas. Porém, o mal peculiar de silenciar a manifestação de uma opinião consiste em ser um roubo à raça humana; à posteridade da mesma forma que à geração atual/ àqueles que discordam da opinião é correta, eles perdem a oportunidade de substituir o erro pela verdade; se é errada, o que constitui um benefício quase tão grande, uma percepção mais clara e uma impressão mais viva da verdade, produzida por sua colisão com o erro” – Stuart Mill. .
Não se pode negar a inafastável necessidade de se questionar a estruturação, o funcionamento, a organização, os efeitos, os resultados, a eficácia e a eficiência do Tribunal do Júri na sociedade brasileira, tendo-se por meios de comparação a própria instituição no decorrer de sua história pátria e estrangeira. Há que se deitar sobre o Júri Popular uma visão crítica e realista, não adstrita apenas aos lindes jurídicos. Sua sociologia, psicologia, tudo deve ser objeto de análise, na busca da justiça verdadeiramente social.
Estivemos hoje, 23 no município de Mazagão no estado do Amapá, para participarmos de uma aula pratica REAL, onde fomos acompanhados sob a orientação da Mestra Veronice do Núcleo de Pratica Jurídica do Ceap-AP, na oportunidade docente, obtivemos orientações de suma importância para o exercício da advocacia. Um júri possui ritos próprios onde o corpo de jurados tem a responsabilidade soberana após analise criteriosa dos fatos, definir a situação do acusado.
O evento jurídico contou com a participação de acadêmicos do nono semestre da instituição, e o júri no município amapaense foi acompanhado de todos os ritos processuais pertinentes a um júri, onde os componentes da pratica jurídica estiveram ao acesso dos acadêmicos dentro da rotina jurisdicional. O processo teve na defesa a ilustre Mestra Veronice.
JURI
Núcleo de Pratica Jurídica- CEAP
“Se toda a humanidade, com exceção de uma só pessoa que pensasse de maneira oposta, sustentasse uma opinião, não teria a humanidade mais justificativa para silenciá-la do que esta pessoa, se estivesse no poder, teria para silenciar a humanidade. Se uma opinião fosse um bem pessoal de nenhum valor, exceto para o possuidor; se ser privado de sua fruição fosse simplesmente um dano ao interesse particular, haveria diferença se o dano fosse causado apenas a poucas ou a muitas pessoas. Porém, o mal peculiar de silenciar a manifestação de uma opinião consiste em ser um roubo à raça humana; à posteridade da mesma forma que à geração atual/ àqueles que discordam da opinião é correta, eles perdem a oportunidade de substituir o erro pela verdade; se é errada, o que constitui um benefício quase tão grande, uma percepção mais clara e uma impressão mais viva da verdade, produzida por sua colisão com o erro” – Stuart Mill. .
Não se pode negar a inafastável necessidade de se questionar a estruturação, o funcionamento, a organização, os efeitos, os resultados, a eficácia e a eficiência do Tribunal do Júri na sociedade brasileira, tendo-se por meios de comparação a própria instituição no decorrer de sua história pátria e estrangeira. Há que se deitar sobre o Júri Popular uma visão crítica e realista, não adstrita apenas aos lindes jurídicos. Sua sociologia, psicologia, tudo deve ser objeto de análise, na busca da justiça verdadeiramente social.
Estivemos hoje, 23 no município de Mazagão no estado do Amapá, para participarmos de uma aula pratica REAL, onde fomos acompanhados sob a orientação da Mestra Veronice do Núcleo de Pratica Jurídica do Ceap-AP, na oportunidade docente, obtivemos orientações de suma importância para o exercício da advocacia. Um júri possui ritos próprios onde o corpo de jurados tem a responsabilidade soberana após analise criteriosa dos fatos, definir a situação do acusado.
O evento jurídico contou com a participação de acadêmicos do nono semestre da instituição, e o júri no município amapaense foi acompanhado de todos os ritos processuais pertinentes a um júri, onde os componentes da pratica jurídica estiveram ao acesso dos acadêmicos dentro da rotina jurisdicional. O processo teve na defesa a ilustre Mestra Veronice.
JURI
Núcleo de Pratica Jurídica- CEAP
“Se toda a humanidade, com exceção de uma só pessoa que pensasse de maneira oposta, sustentasse uma opinião, não teria a humanidade mais justificativa para silenciá-la do que esta pessoa, se estivesse no poder, teria para silenciar a humanidade. Se uma opinião fosse um bem pessoal de nenhum valor, exceto para o possuidor; se ser privado de sua fruição fosse simplesmente um dano ao interesse particular, haveria diferença se o dano fosse causado apenas a poucas ou a muitas pessoas. Porém, o mal peculiar de silenciar a manifestação de uma opinião consiste em ser um roubo à raça humana; à posteridade da mesma forma que à geração atual/ àqueles que discordam da opinião é correta, eles perdem a oportunidade de substituir o erro pela verdade; se é errada, o que constitui um benefício quase tão grande, uma percepção mais clara e uma impressão mais viva da verdade, produzida por sua colisão com o erro” – Stuart Mill. .
Não se pode negar a inafastável necessidade de se questionar a estruturação, o funcionamento, a organização, os efeitos, os resultados, a eficácia e a eficiência do Tribunal do Júri na sociedade brasileira, tendo-se por meios de comparação a própria instituição no decorrer de sua história pátria e estrangeira. Há que se deitar sobre o Júri Popular uma visão crítica e realista, não adstrita apenas aos lindes jurídicos. Sua sociologia, psicologia, tudo deve ser objeto de análise, na busca da justiça verdadeiramente social.
Estivemos hoje, 23 no município de Mazagão no estado do Amapá, para participarmos de uma aula pratica REAL, onde fomos acompanhados sob a orientação da Mestra Veronice do Núcleo de Pratica Jurídica do Ceap-AP, na oportunidade docente, obtivemos orientações de suma importância para o exercício da advocacia. Um júri possui ritos próprios onde o corpo de jurados tem a responsabilidade soberana após analise criteriosa dos fatos, definir a situação do acusado.
O evento jurídico contou com a participação de acadêmicos do nono semestre da instituição, e o júri no município amapaense foi acompanhado de todos os ritos processuais pertinentes a um júri, onde os componentes da pratica jurídica estiveram ao acesso dos acadêmicos dentro da rotina jurisdicional. O processo teve na defesa a ilustre Mestra Veronice.
JURI
Núcleo de Pratica Jurídica- CEAP
“Se toda a humanidade, com exceção de uma só pessoa que pensasse de maneira oposta, sustentasse uma opinião, não teria a humanidade mais justificativa para silenciá-la do que esta pessoa, se estivesse no poder, teria para silenciar a humanidade. Se uma opinião fosse um bem pessoal de nenhum valor, exceto para o possuidor; se ser privado de sua fruição fosse simplesmente um dano ao interesse particular, haveria diferença se o dano fosse causado apenas a poucas ou a muitas pessoas. Porém, o mal peculiar de silenciar a manifestação de uma opinião consiste em ser um roubo à raça humana; à posteridade da mesma forma que à geração atual/ àqueles que discordam da opinião é correta, eles perdem a oportunidade de substituir o erro pela verdade; se é errada, o que constitui um benefício quase tão grande, uma percepção mais clara e uma impressão mais viva da verdade, produzida por sua colisão com o erro” – Stuart Mill. .
Não se pode negar a inafastável necessidade de se questionar a estruturação, o funcionamento, a organização, os efeitos, os resultados, a eficácia e a eficiência do Tribunal do Júri na sociedade brasileira, tendo-se por meios de comparação a própria instituição no decorrer de sua história pátria e estrangeira. Há que se deitar sobre o Júri Popular uma visão crítica e realista, não adstrita apenas aos lindes jurídicos. Sua sociologia, psicologia, tudo deve ser objeto de análise, na busca da justiça verdadeiramente social.
Estivemos hoje, 23 no município de Mazagão no estado do Amapá, para participarmos de uma aula pratica REAL, onde fomos acompanhados sob a orientação da Mestra Veronice do Núcleo de Pratica Jurídica do Ceap-AP, na oportunidade docente, obtivemos orientações de suma importância para o exercício da advocacia. Um júri possui ritos próprios onde o corpo de jurados tem a responsabilidade soberana após analise criteriosa dos fatos, definir a situação do acusado.
O evento jurídico contou com a participação de acadêmicos do nono semestre da instituição, e o júri no município amapaense foi acompanhado de todos os ritos processuais pertinentes a um júri, onde os componentes da pratica jurídica estiveram ao acesso dos acadêmicos dentro da rotina jurisdicional. O processo teve na defesa a ilustre Mestra Veronice.
JURI
Núcleo de Pratica Jurídica- CEAP
“Se toda a humanidade, com exceção de uma só pessoa que pensasse de maneira oposta, sustentasse uma opinião, não teria a humanidade mais justificativa para silenciá-la do que esta pessoa, se estivesse no poder, teria para silenciar a humanidade. Se uma opinião fosse um bem pessoal de nenhum valor, exceto para o possuidor; se ser privado de sua fruição fosse simplesmente um dano ao interesse particular, haveria diferença se o dano fosse causado apenas a poucas ou a muitas pessoas. Porém, o mal peculiar de silenciar a manifestação de uma opinião consiste em ser um roubo à raça humana; à posteridade da mesma forma que à geração atual/ àqueles que discordam da opinião é correta, eles perdem a oportunidade de substituir o erro pela verdade; se é errada, o que constitui um benefício quase tão grande, uma percepção mais clara e uma impressão mais viva da verdade, produzida por sua colisão com o erro” – Stuart Mill. .
Não se pode negar a inafastável necessidade de se questionar a estruturação, o funcionamento, a organização, os efeitos, os resultados, a eficácia e a eficiência do Tribunal do Júri na sociedade brasileira, tendo-se por meios de comparação a própria instituição no decorrer de sua história pátria e estrangeira. Há que se deitar sobre o Júri Popular uma visão crítica e realista, não adstrita apenas aos lindes jurídicos. Sua sociologia, psicologia, tudo deve ser objeto de análise, na busca da justiça verdadeiramente social.
Estivemos hoje, 23 no município de Mazagão no estado do Amapá, para participarmos de uma aula pratica REAL, onde fomos acompanhados sob a orientação da Mestra Veronice do Núcleo de Pratica Jurídica do Ceap-AP, na oportunidade docente, obtivemos orientações de suma importância para o exercício da advocacia. Um júri possui ritos próprios onde o corpo de jurados tem a responsabilidade soberana após analise criteriosa dos fatos, definir a situação do acusado.
O evento jurídico contou com a participação de acadêmicos do nono semestre da instituição, e o júri no município amapaense foi acompanhado de todos os ritos processuais pertinentes a um júri, onde os componentes da pratica jurídica estiveram ao acesso dos acadêmicos dentro da rotina jurisdicional. O processo teve na defesa a ilustre Mestra Veronice.
Assinar:
Postagens (Atom)