Núcleo de Pratica Jurídica- CEAP
“Se toda a humanidade, com exceção de uma só pessoa que pensasse de maneira oposta, sustentasse uma opinião, não teria a humanidade mais justificativa para silenciá-la do que esta pessoa, se estivesse no poder, teria para silenciar a humanidade. Se uma opinião fosse um bem pessoal de nenhum valor, exceto para o possuidor; se ser privado de sua fruição fosse simplesmente um dano ao interesse particular, haveria diferença se o dano fosse causado apenas a poucas ou a muitas pessoas. Porém, o mal peculiar de silenciar a manifestação de uma opinião consiste em ser um roubo à raça humana; à posteridade da mesma forma que à geração atual/ àqueles que discordam da opinião é correta, eles perdem a oportunidade de substituir o erro pela verdade; se é errada, o que constitui um benefício quase tão grande, uma percepção mais clara e uma impressão mais viva da verdade, produzida por sua colisão com o erro” – Stuart Mill. .
Não se pode negar a inafastável necessidade de se questionar a estruturação, o funcionamento, a organização, os efeitos, os resultados, a eficácia e a eficiência do Tribunal do Júri na sociedade brasileira, tendo-se por meios de comparação a própria instituição no decorrer de sua história pátria e estrangeira. Há que se deitar sobre o Júri Popular uma visão crítica e realista, não adstrita apenas aos lindes jurídicos. Sua sociologia, psicologia, tudo deve ser objeto de análise, na busca da justiça verdadeiramente social.
Estivemos hoje, 23 no município de Mazagão no estado do Amapá, para participarmos de uma aula pratica REAL, onde fomos acompanhados sob a orientação da Mestra Veronice do Núcleo de Pratica Jurídica do Ceap-AP, na oportunidade docente, obtivemos orientações de suma importância para o exercício da advocacia. Um júri possui ritos próprios onde o corpo de jurados tem a responsabilidade soberana após analise criteriosa dos fatos, definir a situação do acusado.
O evento jurídico contou com a participação de acadêmicos do nono semestre da instituição, e o júri no município amapaense foi acompanhado de todos os ritos processuais pertinentes a um júri, onde os componentes da pratica jurídica estiveram ao acesso dos acadêmicos dentro da rotina jurisdicional. O processo teve na defesa a ilustre Mestra Veronice.